TST: liquidação extrajudicial do Banerj não suspende execução

22/07/2002 - 11h32

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - O Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), que está em processo de liquidação extrajudicial, teve negado, pelo Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de vencimento antecipado de obrigações, o não pagamento de juros de mora e a suspensão de execução em processo trabalhista movido por Zilda de Souza Costa. O banco alegava, em sua defesa, que a liquidação seria um fato superveniente, ou seja, posterior à decisão, o que seria motivo para alterar a decisão regional que deu ganho de causa à ex-funcionária.

Zilda ajuizou reclamação trabalhista em 1994 contra o Banerj pleiteando, entre outros, prêmio-aposentadoria e adicional de função, obtendo decisão favorável na Vara do Trabalho. O banco tentou junto ao TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) reverter a decisão, sem sucesso. Entrou então com recurso de revista junto ao TST. No julgamento pela 3ª Turma do TST, a relatora, Eneida Mello, considerou descabida a alegação de fato superveniente, pois a liquidação extrajudicial do Banerj se deu em janeiro de 1997, e a decisão do TRT que manteve a condenação ocorreu em abril daquele ano. Além disso, o banco não havia prequestionado a matéria no próprio TRT, por meio de embargos declaratórios.