TSE nega direito de resposta a Anthony Garotinho

22/07/2002 - 20h18

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - O ministro relator, José Gerardo Grossi, julgou hoje improcedente representação do candidato do PSB à presidência da República, Anthony Garotinho, contra o jornal "O Globo". No despacho, o ministro negou o pedido de exercício de direito de resposta feito pelo candidato ao considerar que as reportagens publicadas pelo jornal não constituem calúnia, difamação ou injúria.

Para o ministro, Garotinho não pode impedir que sua decisão de desistir de autorizar a divulgação da gravaçâo de fitas sobre conversas suas com ex-assessores sejam noticiadas.

José Gerardo Grossi observa, também, que o candidato obteve na Justiça a proibição da divulgação das fitas obtidas de forma clandestina, sendo que ele poderia a seu seu critério abrir mão do direito que lhe foi dado, provisoriamente. "Pode, até mesmo, abrir mão de tal direito e, com uma melhor reflexão, retorná-lo ou condicionar a divulgação a pronunciamento seu. O que não pode é impedir que estas idas e vindas sejam noticiadas", ressaltou.

As gravações feitas em 1995, envolvem diálogos de Garotinho com ex-assessores sobre suposto pagamento de propina a um fiscal da Receita Federal.