Primeira Turma do TST extingue processo contra a Eletronorte

22/07/2002 - 11h46

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - A 1ª do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte) e determinou a extinção de um processo em que nove sindicatos de trabalhadores ligados à empresa pediam, em nome dos associados, pagamento de diferenças salariais, retroativas a agosto de 1996. O argumento da Turma para acolher o recurso, acompanhando voto do relator, Aloysio Corrêa da Veiga, foi que os sindicatos não têm legitimidade para atuar como substituto processual dos empregados da empresa. Encabeçadas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica do Distrito Federal (Sinergia), as entidades sindicais de empregados da Eletronorte nos estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Roraima, Rondônia, Acre e Mato Grosso ingressaram na Justiça do Trabalho reclamando as diferenças salariais após a empresa ter assinado resolução de diretoria nº 239/96, determinando readequação no seu plano de cargos e salários - que implicaria em reajustes salariais de no mínimo de 5% e máximo de 18%, a partir de 1º de agosto de 1996.

Todavia, pressionada pelo Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCEE), a Eletronorte voltou atrás dias depois de baixar aquela norma. Divulgou em 16 de agosto a resolução de diretoria n° 269/96, que revogou a primeira e cancelou os reajustes salariais previstos, a pretexto de reavaliar a situação do quadro funcional. Mas os sindicatos argumentaram na primeira instância, onde obtiveram sentença favorável, que o reajuste teria validade para todos os funcionários que ingressaram na Eletronorte antes do ato de 16 de agosto de 1996, e que a suspensão dos aumentos salariais só valeria para os trabalhadores admitidos após aquela data.