Conselho regulamentará instituidor de Previdência Complementar

22/07/2002 - 10h37

Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - Criado pela Lei Complementar nº 109, o instituidor deve ser regulamentado por meio de uma resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) no próximo mês. A medida deverá impulsionar a previdência complementar no País. O instituidor pode ser qualquer pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que queira criar para seus associados ou membros um plano de previdência complementar fechado. Poderão ser instituidores associações, sindicatos e conselhos profissionais.

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) acredita que a opção de um plano instituído atrairá profissionais liberais, autônomos e sindicalizados, a exemplo de médicos, advogados e comerciantes. É um atrativo, principalmente, para aqueles que não têm vínculo empregatício. Vale ressaltar que, para poder optar por um plano instituído, a pessoa precisa ter vínculo associativo com o instituidor. Neste modelo, só o associado contribui. Ou seja, não há desembolso por parte do instituidor.