Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Um pedido de vista do ministro Nelson Jobim adiou o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) movida pela Procuradoria Geral da República contra o dispositivo da Constituição estadual do Rio Grande do Sul que define como bens do estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas.
A previsão contestada está no inciso X do artigo 7º da Carta gaúcha. O pedido de vista (27/6) do ministro Jobim foi apresentado após o voto do relator, ministro Ilmar Galvão, que julgou o pedido parcialmente procedente.