Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - A partir do próximo sábado (13), as operações em bolsas de valores ficam isentas da cobrança da CPMF. A decisão foi oficializada no decreto 4296, publicado hoje no Diário Oficial da União. Ao divulgar, há pouco, a circular 3137, do Banco Central, que consolida as normas anteriores e acrescenta novas isenções com relação à CPMF, o diretor do Banco Central, Sérgio Darcy, lembrou que o decreto isenta também da contribuição as companhias securitizadoras (nos casos de recebíveis imobiliários), as sociedades anônimas que operam especificamente com crédito financeiro, contratos referenciados em ações ou em índices de ações e ainda o ingresso de recursos de investidor estrangeiro em bolsas.
O Congresso aprovou a prorrogação da cobrança da CPMF até dezembro de 2004. A alíquota sobre a movimentação financeira será de 0,38% até 31 de dezembro de 2003, e de 0,08%, durante o ano de 2004.