Lei cria profissão de agente comunitário de saúde

11/07/2002 - 11h56

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - O Diário Oficial da União publica a Lei nº 10.507, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde. Segundo o artigo 2º da lei, " a profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde,mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste".
O agente comunitário de saúde deve residir na área da comunidade em que atua, ter concluído o ensino fundamental, e o curso de qualificação básica de formação na área . Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer o conteúdo programático do curso de formação de agente comunitário.