Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado hoje, no Diário Oficial, regulamenta o artigo 9º da Lei nº 6.938, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), que tem por finalidade "organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manuenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas". O ZEE divide o território brasileiro em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e de desenvolvimento sustentável.