Brasília, 5 (Agência Brasil - ABr) - Os preços cobrados pelos serviços de sepultamento deverão voltar aos valores previstos na Lei Complementar 264/99, de acordo com decisão proferida pelo juíz Esdras Neves Almeida, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
O Consórcio DCB, que ganhou a licitação promovida pela Novacap para explorar os serviços funerários, só poderá reajustar os valores anualmente, de acordo com os limites da taxa de inflação anual, fixados em lei.
A decisão do juiz foi dada em Ação Popular movida por Aloísio Bittar de Rezende, contra a Novacap e o Consórcio DCB, alegando que a licitação que teve por objetivo dar concessão para a exploração dos serviços funerários estava repleta de irregularidades e ilegalidades.