STJ responsabiliza Caixa por retirada falsa de poupança

04/07/2002 - 9h36

Brasília, 4 (Agência Brasil - ABr) - A Caixa Econômica Federal (CEF) é a responsável civil pela movimentação em caderneta de poupança efetuada com procuração falsa. Essa foi a interpretação da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não aceitou o recurso da instituição financeira contra o espólio de Pedro Martins Cotta e Gilberta Pinheiro Cotta. O questionamento envolve o saque irregular feito por terceiros na caderneta de poupança de Pedro Cotta, após o falecimento do titular, efetuado com procuração falsa. O relator do processo, ministro Ari Pargendler, entendeu que a Caixa foi induzida ao erro, "mas tinha condições de flagrá-lo pelo cuidado preciso". O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.

Fernando Pinheiro Cotta, filho e herdeiro único do casal, entrou com ação ordinária na Sexta Vara Federal do Rio de Janeiro para cobrar da Caixa o ressarcimento de todo o saldo debitado indevidamente da caderneta de poupança de Pedro Cotta, na agência de Madureira. Pedro faleceu em fevereiro de 1988, e depois de maio do mesmo ano foram feitas oito retiradas da conta por terceiros. Antes das retiradas, o saldo da caderneta era de NCz$ 1.620.400,84 e, em setembro de 1989, ela foi zerada.