STJ mantém suspensão de liminar contra consórcio gaúcho

04/07/2002 - 12h12

Brasília, 4 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve suspensa a liminar concedida pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul à Cipasa – Administradora de Consórcios Ltda. S/C, sediada em Curitiba. O STJ havia suspendido em janeiro deste ano a decisão que removia o impedimento aplicado pelo Banco Central para constituição e administração de novos grupos de consórcios pela empresa. Agora, indeferiu o pedido da empresa para que fosse declarada sem efeito aquela decisão que restabeleceu o impedimento da Cipasa para formar novos grupos de consórcio até que seja julgado o mérito do mandado de segurança.