Porto Alegre, 4 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou por unanimidade recurso ao ex-presidente da Cooperativa Tritícola de Produtores Cruzaltenses (Cotricruz), Glênio Lorentz de Araújo, condenado pela Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) por ter desviado 5,7 toneladas de milho em grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A Cotricruz está em processo de liquidação desde setembro de 2000. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Araújo, na qualidade de fiel depositário de 12.077 toneladas de milho em grãos estocadas nos armazéns da Cotricruz, em Fortaleza dos Valos e Cruz Alta, vendeu parte do produto, descumprindo o contrato firmado entre a cooperativa e a Conab. O restante dos grãos armazenados em Cruz Alta estavam deteriorados.
As irregularidades foram detectadas em outubro de 1996. A sentença da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou Araújo à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento mensal de 1,5 salário mínimo em favor de entidade de assistência social durante dois anos, dois meses e 20 dias. Também foi fixada multa de 4,6 salários mínimos vigentes à época dos fatos, atualizados.
O acusado recorreu ao TRF argumentando que teve de utilizar as 5,7 toneladas para custear a transferência dos grãos entre os armazéns da cooperativa, em virtude do início de uma supersafra de soja, já que a Cotricruz enfrentava dificuldades financeiras e não tinha como pagar o frete.
Mas o relator do processo no TRF, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, manteve integralmente a sentença, entendendo que é inócua a alegação de uma suposta promessa verbal por parte do Banco do Brasil e da Conab, de posterior ressarcimento das despesas de transporte de um silo a outro.
O magistrado lembrou que o contrato de depósito celebrado entre a Conab e a Cotricruz estabelece que as despesas de transporte correriam por conta do depositário, ou seja, da cooperativa. Volkmer de Castilho salientou os argumentos da Procuradoria Regional da República, demonstrando que Araújo assinou os contratos de depósito em janeiro de 1995, se comprometendo a estocar os grãos por um ano, mas logo após, entre janeiro e março do mesmo ano, já solicitava à Conab que retirasse o produto. O relator também entendeu que o réu agiu com má fé, já que optou por vender o cereal pertencente à companhia nacional em vez de alienar parte dos estoques da própria Cotricruz, que na época eram de cerca de 214 mil toneladas.