STJ diverge sobre índice de correção dos contratos imobiliários durante Plano Collor

01/07/2002 - 20h08

Brasília, 1 (Agência Brasil - ABr) - Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões divergentes sobre qual índice deve corrigir o saldo devedor dos financiamentos imobiliários baseados na correção das caderneta de poupança: o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou o Bônus do Tesouro Nacional – Fiscal (BTNF). O primeiro recurso, cuja relatora é a ministra Eliana Calmon, define o IPC como o índice a ser aplicado ao período (março de 1990) segundo o entendimento de que os cruzados bloqueados nas cadernetas de poupança é tema totalmente diverso do contrato de financiamento. O outro, da relatoria do ministro Edson Vidigal, aplica o BTNF para a correção monetária desses casos. Ambas as decisões se deram com uma diferença de votos muito pequena, e a questão continua sem uma definição que oriente os órgãos colegiados do STJ sobre o tema.

A divergência se deu porque os julgamentos ocorreram com composição diferente. No primeiro, houve a participação do ministro Nilson Naves, presidente do Tribunal, em razão de a apreciação ter se iniciada quando ele ainda não presidia a Corte (o presidente só vota em desempate) e a presidência da sessão ficou com o ministro Milton Luiz Pereira, que participou da votação do último caso.