Brasília, 1 (Agência Brasil - ABr) - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje que o saldo devedor dos contratos imobiliários com correção baseada no índice da caderneta de poupança durante o Plano Collor é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A decisão foi por maioria (nove ministros votaram pelo IPC e sete pelo BTNf).
IDM