Rio, 1 (Agência Brasil - ABr) - Os restaurantes, bares, lanchonetes e motéis do estado do Rio serão obrigados a colocar à disposição de deficientes visuais cardápios em braile. A lei, que estabelece esta medida, foi sancionada pela governadora Benedita da Silva. Para que o comércio possa se enquadrar no que determina a lei, será dado um prazo de seis meses, a contar de hoje, data da publicação no Diário Oficial. Nos cardápios em braile deverão constar o nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e os preços.