Brasília, 1 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Carlos Alexandre Benjamim, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu o processo, com julgamento do mérito, em que a Hipermodal Transportes e Navegação Ltda. requeria da União o pagamento de aproximadamente R$ 10,5 milhões. O valor alegado seria relativo às despesas que a empresa teve durante o afretamento do navio Jaqueline, então de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e com a sua manutenção, enquanto simples depositária do bem.
Na decisão, o juiz acolheu a tese da Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, órgão da AGU, e considerou prescrita a ação ajuizada pela Hipermodal Transportes por se referir à cobrança de valores anteriores ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Foi acatado também o argumento, de que mesmo com a interrupção do prazo para prescrição (cinco anos), em virtude de ações anteriores diversas da atual, o reinício desse prazo contra a Fazenda Pública ocorre pela metade ainda a contar da citação da ré, no caso a União, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 4.597, de 19 de agosto de 1942.