Brasília, 1 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Carlos Alexandre Benjamin, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido da MRS Logística S.A para compensar o valor de R$ 1.889.340,37, acrescido de juros e correção monetária, com débitos de outra natureza da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). O valor se refere ao pagamento em atraso da sexta parcela do contrato de arrendamento em que a RFFSA, em liquidação, figurou apenas "formalmente", já que a efetiva beneficiária das prestações é a União.
O juiz acolheu os argumentos da Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, órgão da AGU, de que a empresa não poderia ter efetuado a compensação, como pretendia, porque a União era a devedora dos créditos a serem compensados e não a RFFSA, a qual está dissolvida, e em fase de liquidação, para extinção. A compensação dependia de autorização expressa do Ministério dos Transportes mediante o encontro de contas. Ainda segundo o juiz, ficou comprovado nos autos que a MRS Logística não efetuou o pagamento em dinheiro na data fixada no contrato de arrendamento da sexta parcela, como alegou na ação, visto que efetuou a compensação de seus débitos com créditos a receber da Rede Ferroviária Federal.
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