Cartórios devem comunicar óbitos à Previdência Social

01/07/2002 - 12h08

Brasília, 1 (Agência Brasil - ABr) - A partir de hoje, os cartórios de 60 municípios do País deverão comunicar os óbitos ao Ministério da Previdência e Assistência Social por meios eletrônicos, como disquete ou Internet. Os cartórios que não se adequarem estarão sujeitos a multas que variam de R$ 827,86 a R$ 82.785,16. Desde de janeiro deste ano, a comunicação eletrônica é obrigatória para cartórios localizados em 100 cidades com mais de 140 mil habitantes, como Rio Branco (AC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Palmas (TO) e Rio de Janeiro.

A comunicação eletrônica permite a atualização, com mais rapidez e segurança, do Sistema de Informações de Óbitos (Sisobi) e evita a possibilidade de fraudes contra o INSS. O Sistema possui o nome de todas as pessoas que morreram de 1994 até agora.

Todos os cartórios de Registro Civil são obrigados a informar à Previdência o nome de cada um dos falecidos e outros dados de identificação, como data de nascimento, nome dos pais, naturalidade, número do CPF e, se a pessoa falecida for beneficiária da Previdência Social, o número do benefício. Os cartórios devem informar, também, a não-ocorrência de óbitos.

Para fazer a comunicação via Internet, o cartório deve requerer um cadastramento prévio na Previdência Social, pelo endereço eletrônico: sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Após se cadastrar, o acesso ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobinet), disponível na página do Ministério na Internet, será automático.