Justiça autoriza apreensão de computador de servidor do extinto DNER

28/02/2002 - 18h10

Brasília, 28 (Agência Brasil - ABr) - O juiz da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Guilherme Jorge de Resende Brito, reconsiderou sua decisão e suspendeu a liminar que havia concedido ao procurador-federal Paulo Sérgio da Costa Ribeiro, do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). A liminar evitava a apreensão do microcomputador de uso de Paulo Sérgio e a realização de perícia, o que impedia a Comissão de Inquérito de Processo Administrativo Disciplinar do MT/AGU de colher dados para serem utilizados no processo administrativo que apura irregularidades no pagamento de desapropriações no estado de Mato Grosso. Além disso, impedia o procurador de depor na comissão.
Na decisão, o juiz acatou os argumentos do pedido de reconsideração de autoria da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da AGU, de que Paulo Sérgio agiu de má-fé ao propor duas ações idênticas na primeira instância - uma na 6ª e outra na 21ª Vara da Justiça Federal do DF. O juiz considerou ainda que Paulo Sérgio omitiu seu nome completo na ação que correu na 21ª Vara, o que impedia a identificação da outra ação.