Segurados da Previdência serão beneficiados também no exterior

23/02/2002 - 9h13

Brasília, 23 (Agência Brasil - ABr) - A partir do próximo dia 7, os trabalhadores brasileiros e dependentes legais, segurados da Previdência Social, residentes ou em trânsito por países estrangeiros, terão terão seus direitos previstos nas legislações de 10 países: Argentina, Chile, Uruguai, Cabo Verde, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Luxemburgo e Holanda. Acordo neste sentido foi assinado esta semana entre os governos brasileiro e holandês.

Os beneficiários que utilizam os acordos internacionais têm aposentadoria paga em duas parcelas: uma pelo país de origem e outra pelo país em que o trabalhador esteve em atividade profissional. Caso o trabalhador se mude por tempo determinado para outro país, é concedido o Certificado de Deslocamento Temporário, que permite ao cidadão continuar contribuindo para a previdência do país de origem.

Os segurados do INSS que residem na Espanha, Grécia ou Portugal podem contar com uma outra vantagem. A Previdência brasileira faz o pagamento de aposentadorias, benefícios e pensões no próprio país de residência.

O novo acordo internacional que o Brasil fará com o Chile será assinado em março pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. A reformulação do acordo antigo permitirá uma adequação da situação dos trabalhadores brasileiros e chilenos, tendo em vista as mudanças ocorridas nos dois países. Embora Brasil e Chile tenham Acordo de Previdência desde 1996, o sistema brasileiro é de repartição simples e o chileno de capitalização individual.