A Portaria 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, obriga o profissional de saúde a produzir a notificação compulsória, quando ocorrem casos de violências de qualquer natureza, como moral, física e psicológica. Para orientar os trabalhadores sobre essa exigência, o Núcleo de Controle de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, da Secretaria Estadual de Saúde, realiza visitas técnicas de mapeamento em todos os municípios do estado.