Os casais homoafetivos, dos dois sexos, se tiverem vida em comum há mais de cinco anos anos, ou menos, se dela tiver havido filho, podem optar pela declaração conjunta do Imposto de Renda. Quando não valer a pena, um deles ainda pode ser colocado como dependente, para efeitos das deduções com saúde, educação e outros, desde que comprovadas, tanto as despesas quanto a união estável.