Para se habilitar a empresa deve possuir certidões e documentos em dia, atestado técnico homologado e não pode ter débito com a Receita Federal. Há 50 anos a escolha das empresas de transporte público de ônibus não passa por processo licitatório
Para se habilitar a empresa deve possuir certidões e documentos em dia, atestado técnico homologado e não pode ter débito com a Receita Federal. Há 50 anos a escolha das empresas de transporte público de ônibus não passa por processo licitatório
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