Anote aí algumas situações: vencem em um ano as dívidas não cobradas na Justiça em relação a hospedagens, hotéis e pousadas, e também seguros. O prazo de vencimento aumenta para três anos no caso de cobrança de aluguéis, notas promissórias, empréstimos bancários e letras de câmbio. Em cinco anos vencem as dívidas do imposto de renda, impostos federais diversos, IPVA, IPTU, ITBI, boletos bancários, cartões de créditos e convênios médicos