Por lei, todo prédio público deve ser acessível à pessoa com deficiência. No Rio de Janeiro, uma sentença de 2009 determinou que todos os prédios públicos deveriam se tornar acessíveis sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil, por prédio não acessível. Após três anos, nenhuma obra foi feita e a multa pelo não cumprimento da lei se acumula.