Regra vale para quem não votou no segundo turno, e a justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Quem não votou no primeiro turno deve se justificar até o 6 de dezembro.
Regra vale para quem não votou no segundo turno, e a justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Quem não votou no primeiro turno deve se justificar até o 6 de dezembro.
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