Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST

15/09/2012 17:27
Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST

 

O trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, terá direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vale apenas para os empregados fixos.

 

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Pollyane Marques

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