A determinação está publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, na Norma Instrutiva 24, assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Os produtores e empresários terão 180 dias para adequação à ordem.
A determinação está publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, na Norma Instrutiva 24, assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Os produtores e empresários terão 180 dias para adequação à ordem.
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