Publicada no Diário Oficial da União em 16 de Agosto, a Instrução Normativa 98 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho. Em entrevista ao programa “Revista Brasil”, da Rádio Nacional AM de Brasília, a advogada especializada em Direito Trabalhista, Adriana Adani, explica que uma das novidades é a fixação dos procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho, que vão desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, passando pela contratação e adaptação no ambiente corporativo, até o eventual desligamento. De acordo com ela, as empresas deverão ter uma nova postura diante da fiscalização da presença das pessoas com deficiência no ambiente corporativo.