Consumidores precisam ser notificados antes de terem seus nomes incluídos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serasa. Em entrevista ao programa “Cotidiano”, da Rádio Nacional AM de Brasília, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, esclarece as dúvidas dos consumidores “negativados”, ou seja, daqueles com restrições de crédito. Além de se informar sobre a origem da dívida, a fim de assegurar a legalidade da inclusão do seu nome nesses tipos de cadastros, o consumidor tem até 10 dias para regularizar sua situação e evitar a negativação do nome. O entrevistado também fala sobre os prazos de prescrição das dívidas e sobre a necessidade da atualização cadastral.