No dia seguinte à eleição, além de mandar a terceira e última prestação de contas da campanha para a Justiça Federal, os comitês financeiros dos partidos e candidatos devem fechar imediatamente a conta bancária aberta apenas para este pleito.
No dia seguinte à eleição, além de mandar a terceira e última prestação de contas da campanha para a Justiça Federal, os comitês financeiros dos partidos e candidatos devem fechar imediatamente a conta bancária aberta apenas para este pleito.
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