De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), o trabalho infantil é proibido no Brasil. Dos 14 aos 15 anos, permite-se que o jovem trabalhe como aprendiz. A partir dos 16 anos, é possível trabalhar, desde que ele não exerça atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno