Terá direito ao benefício o ex-empregado, demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial. Os aposentados que contribuiram por mais de 10 anos podem manter o plano de saúde pelo tempo que desejarem.
Terá direito ao benefício o ex-empregado, demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial. Os aposentados que contribuiram por mais de 10 anos podem manter o plano de saúde pelo tempo que desejarem.
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