O presidente da empresa TO, Sérgio Alves, a funcionária Cristiane Amaral e o síndico do prédio, Paulo Renha, além dos quatro operários que trabalhavam no local, foram enquadrados nos crimes de desabamento culposo qualificado com homicídio culposo e por dano a bem tombado pela União, no caso, o Theatro Municipal que fica ao lado. A pena para os crimes pode chegar a quatro anos