A norma prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame ultrassom detalhado, feito a partir da 12º semana de gravidez, e assinado por dois médicos
A norma prevê que a interrupção da gestação só poderá ser feita depois de um exame ultrassom detalhado, feito a partir da 12º semana de gravidez, e assinado por dois médicos
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