O critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano. A alteração valerá apenas para os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória.
A mudança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. Também ampliará o alcance da política monetária, à medida em que os aplicadores se sintam estimulados a guardar dinheiro na poupança quando o Banco Central aumentar os juros básicos e a gastar recursos da caderneta em momentos de queda da Selic.