No Pará, a área de reserva legal dentro de um propriedade particular que estiver desmatada teve reduzida a sua porcentagem de permissão para recomposição. Com o recém-aprovado Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado, o produtor rural será obrigado a reflorestar 50% dessa área e não mais 80%. Segundo o gerente de Zoneamento Ecológico-Econômico do Ministério do Meio Ambiente, Bruno Miguel, a novidade não vai contribuir para novos desmatamentos.