Uma lei estadual, sancionada em Mato Grosso no começo de março, determina que pessoas físicas e jurídicas devem prevenir focos de reprodução de dengue em seus terrenos. Segundo a determinação, empresas com mais de cinquenta funcionários ou com área superior a quinhentos metros quadrados deverão montar comissões para combater possíveis criadouros do mosquito. As punições para quem descumprir a medida são a suspensão da autorização de funcionamento, no caso de empresas, e multa de dois mil e trezentos a noventa e dois mil reais.