O recurso questiona o julgamento que havia negado, por dois votos a um, o direito da consulta aos povos indígenas, no final do ano passado. Para o Ministério Público Federal, o voto que venceu o julgamento não foi manifestado de forma específica e clara sobre as normas da Convenção 169 da OIT, a Organização Internacional do Trabalho, das quais o Brasil é signatário e que determinam a consulta prévia aos povos indígenas.