O julgamento trata da possibilidade de se usar outras provas além do bafômetro para atestar embriaguez ao volante. Desde fevereiro, a 3ª Seção do STJ analisa o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alega que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela lei e que, por isso, não podia ser punido.