O procurador da República Eduardo Santos informou hoje (20), por meio de nota, que recorreu da decisão da 2ª Vara Federal de Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir mão da competência para julgar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra as empresas Chevron e Transocean, por danos sociais e ambientais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos.