Operadoras terão que adequar a instalação de antenas em locais como hospitais, escolas, asilos e postes de iluminação, além de áreas protegidas e definidas como de risco, orla marítima e lagoas, assim como em imóveis públicos e privados. A proibição visa impedir que a altura dos equipamentos prejudiquem os aspectos urbanísticos e paisagísticos da região.