De acordo com a relatora do processo na terceira seção do STJ, ministra Laurita Vaz, há indícios de que as duas toneladas de maconha apreendidas nas cidades mineiras de Divinópolis e Itapecirica vieram do Paraguai. Para o Ministério Público de Minas Gerais, o processo é de competência da Justiça Federal, devido às evidências de tráfico internacional de drogas.