O Superior Tribunal de Justiça analisava um recurso de duas mulheres que tentam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também no Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável.