Por ser proporcional ao tempo de serviço, na base de três dias a cada ano trabalhado, o empregado só terá direito ao aviso prévio de 90 dias depois de 20 anos trabalhados.
Por ser proporcional ao tempo de serviço, na base de três dias a cada ano trabalhado, o empregado só terá direito ao aviso prévio de 90 dias depois de 20 anos trabalhados.
It look's like you don't have Adobe Flash Player installed. Get it now.