O relatório do senador Luiz Henrique da Silveira foi lido nesta quarta-feira, na CCJ e Cidadania do Senado. A principal alteração diz respeito ao artigo oitavo que prevê que intervenção e supreção de vegetação em áreas de presevação permanente só poderão ocorrer nos casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental.