A Medida Provisória publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União estabelece novo modelo para cobranaça do IPI. O novo modelo vai criar dois regimes de tributação: um geral que vai valer para todos os fabricantes e um opcional. No regime geral, a alíquota será de 45% sobre o preço de venda dos cigarros. No opcional, o IPI será cobrado de duas formas mas o imposto é menor.