O Diário Oficial da União publica hoje lei que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo. A cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada três dias de atividade.