A ação apresentada pelo Conselho Indigenista Missionário pedia a suspensão de atos e processos administrativos relacionados à construção da usina. A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União e destacou, na decisão, que o pedido do Cimi não tem fundamento