O Ministério Público Federal pretende rever o princípio jurídico da insignificância que livra de processo criminal, cujos prejuízos ao Erário não passem dos dez mil reais em casos de descaminho, previdência e até tributos.
O Ministério Público Federal pretende rever o princípio jurídico da insignificância que livra de processo criminal, cujos prejuízos ao Erário não passem dos dez mil reais em casos de descaminho, previdência e até tributos.
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